O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública Municipal a Associação dos Moradores de Morro Alto com sede na localidade de Morro Alto Quissamã - RJ e inscrita no CNPJ sob o número 30.419.618/0001-51.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de setembro de 2003.
Octávio Carneiro da Silva
prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.