LEI Nº 770, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 5.650.000,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 5.650.000,00 (cinco milhões seiscentos e cinqüenta mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão compensados com os recursos provenientes do excesso de arrecadação até o mês de agosto/2003, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43, § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo.

 

Arrecadação prevista até 31.08.2003

60.000.000,00

Arrecadação realizada até 31.08.2003

81.517.832,48

Excesso de arrecadação até 31.08.2003

21.517.832,48

Utilizado no Decreto nº 344/2003

2.776.763,95

Utilizado no Decreto nº 348/2003

950.000,00

Utilizado no Decreto nº 350/2003

1.100.000,00

Utilizado no Decreto nº 353/2003

690.000,00

Utilizado no Decreto nº 358/2003

7.761.000,00

Utilizado no Decreto nº 367/2003

80.000,00

Utilizado no Decreto nº 369/2003

2.000.000,00

Utilizado no Decreto nº 383/2003

226.000,00

Utilizado no Decreto nº 386/2003

33.000,00

Utilizado no decreto nº 390/2003

250.000,00

Utilizado nesta Lei

5.650.000,00

Saldo disponível

1.068,53

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 16 de setembro de 2003.

 

Octávio Carneiro da Silva

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

20 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

20.02-02.062.0047.2.001

31

3190.11

112.000,00

20.02-02.062.0047.2.001

32

3190.13

35.000,00

20.03-24.722.0046.2.001

36

3190.11

30.000,00

20.03-24.722.0046.2.001

37

3190.13

9.900,00

20.05-08.224.0050.2.015

69

3390.39

217.000,00

20.05-08.224.0050.2.015

71

3390.48

283.000,00

20.08-12.361.0023.2.001

110

3190.11

1.000.000,00

20.08-12.361.0023.2.001

111

3190.13

207.000,00

20.08-12.362.0053.2.009

130

3390.18

150.000,00

20.08-12.364.0067.2.038

131

3390.18

250.000,00

20.08-12.365.0022.2.001

134

3190.11

448.000,00

20.08-12.365.0022.2.001

135

3190.13

158.100,00

20.09-23.695.0001.2.062

149

3390.39

85.000,00

20.09-23.695.0001.2.063

150

3390.39

150.000,00

20.09-27.812.0004.1.019

160

4490.51

165.000,00

20.10-10.302.0031.1.025

180

4490.51

1.200.000,00

20.11-04.122.0046.2.001

220

3390.30

50,000,00

20.11-04.122.0046.2.029

227

3390.39

50.000,00

20.11-15.451.0016.1.008

228

4490.51

200.000,00

20.11-26.782.0018.1.011

236

4490.51

150.000,00

20.12-17.512.0011.1.027

237

4490.51

300.000,00

20.13-20.122.0046.2.001

256

3390.39

200.000,00

20.13-20.607.0062.1.014

266

4490.51

200.000,00

TOTAL

 

 

5.650.000,00