LEI Nº 769, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre Consideração de Utilidade Pública Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública Municipal o Sindicato do Comércio de Quissamã com endereço Av. Barão de Vila Franca, 367 Quissamã - RJ e inscrito no CNPJ sob o número 05.444.092/0001-12.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 16 de setembro de 2003.

 

Octávio Carneiro da Silva

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.