O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei
nº 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, os cargos em Comissão
Assistente Técnico Fazendário - símbolo (ATF) e de Coordenador do Setor de
Fiscalização Tributária - símbolo (CSFT), que passam a vigorar segundo o
estabelecido nesta Lei.
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Art. 2º O cargo de
Coordenador do Setor de Fiscalização Tributária, é privativo de profissional
servidor municipal.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento
Vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 03 de setembro de 2003.
Octávio Carneiro da Silva
prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.