LEI Nº 766, DE 20 DE AGOSTO DE 2003

 

Autoriza a contrapartida de recursos municipais objetivando o prosseguimento da implantação do Programa Moeda Verde - Frutificar, no Município de Quissamã.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada, no corrente exercício, a contrapartida de recursos municipais na importância de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) objetivando o prosseguimento da implantação do Programa Moeda Verde- Frutificar, instituído pelo Decreto nº 26.278, de 04.05.2000, alterado pelos Decretos nº 29.038/2001, 31502/2002 e 31 528/2002, que o Estado do Rio de Janeiro vem desenvolvendo, no Município de Quissamã, com o objetivo de estimular e diversificar a produção de frutas irrigadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES.

 

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico as ações necessárias ao prosseguimento da implantação do Programa Moeda Verde Frutificar, no Município de Quissamã, conjugando esforços mediante o desenvolvimento de ações conjuntas com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo e de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior.

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta de verba própria no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 20 de agosto de 2003.

 

Octávio Carneiro da Silva

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.