LEI
Nº 760, DE 29 DE MAIO DE 2003
ALTERA
O ANEXO I DA LEI Nº 246 DE 27 DE OUTUBRO DE 1993, ALTERADAS PELAS LEIS Nº 263/94,
269/94, 312/95, 340/95, 365/96, 384/96, 399/96, 432/97, 440/97, 470/98, 472/98,
476/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 521/99, 523/99, 527/99, 530/99, 550/99,
558/99, 567/00, 582/00, 590/00, 602/00, 622/00, 633/01, 650/01, 651/01, 653/01,
659/01, 669/01, 673/01, 685/02, 696/02, 706/02, 715/02, 717/02, 723/02, 731/02,
737/02, 745/03 E 751/03.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei
nº 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, o cargo de
Coordenador da Guarda Civil Municipal - Símbolo (CGCM), passa a vigorar segundo
o estabelecimento nesta Lei.
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Art. 2º O cargo de
Coordenador da Guarda Civil, é privativo de servidor do quadro permanente do
Poder Executivo Municipal.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento
Vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de maio de 2003.
Octávio Carneiro da Silva
prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.