revogada pela lei nº 837, de 30 de dezembro de 2004

 

LEI Nº 760, DE 29 DE MAIO DE 2003

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 246 DE 27 DE OUTUBRO DE 1993, ALTERADAS PELAS LEIS Nº 263/94, 269/94, 312/95, 340/95, 365/96, 384/96, 399/96, 432/97, 440/97, 470/98, 472/98, 476/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 521/99, 523/99, 527/99, 530/99, 550/99, 558/99, 567/00, 582/00, 590/00, 602/00, 622/00, 633/01, 650/01, 651/01, 653/01, 659/01, 669/01, 673/01, 685/02, 696/02, 706/02, 715/02, 717/02, 723/02, 731/02, 737/02, 745/03 E 751/03.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, o cargo de Coordenador da Guarda Civil Municipal - Símbolo (CGCM), passa a vigorar segundo o estabelecimento nesta Lei.

 

ANEXO I

 

Cargo

Símbolo

Quantidade

valor

Coordenador da Guarda Civil Municipal

CGCM

01

R$ 1.925,80

 

Art. 2º O cargo de Coordenador da Guarda Civil, é privativo de servidor do quadro permanente do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento Vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de maio de 2003.

 

Octávio Carneiro da Silva

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.