LEI Nº 754, DE 30 DE ABRIL DE 2003

 

Dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito e VICE-PREFEITO, com observância do Art. 37, X da CF/88.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito será de R$ 8.297,88 (oito mil duzentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) e o subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 5.334,30 (cinco mil trezentos e trinta e quatro reais e trinta e centavos).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei constam de verba própria orçamentária.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 30 de abril de 2003.

 

Octávio Carneiro da Silva

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.