O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os salários dos servidores municipais, e dos ocupantes de Cargos em Comissão, bem como os de Funções Gratificadas, terão reajuste de 18,54(dezoito inteiros e cinqüenta e quatro décimo por cento), no mês de maio de 2003.
Parágrafo Único. Inclui-se também no reajuste revisto no Art. 1º os Secretários Municipais e Procurador Geral, como previsto pelo Art. 4º da Lei 596/2000 de 29/09/2000.
Art. 2º O Ticket Alimentação será de R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos), e o Auxílio Creche de R$ 91,04 (noventa e um reais e quatro centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de abril de 2003.
Octávio Carneiro da Silva
prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
ABR/02 |
0,68 |
0,68 |
MAI/02 |
0,09 |
0,77 |
JUN/02 |
0,61 |
1,38 |
JUL/02 |
1,15 |
2,55 |
AGO/02 |
0,86 |
3,43 |
SET/02 |
0,83 |
4,29 |
OUT/02 |
1,57 |
5,93 |
NOV/02 |
3,39 |
9,52 |
DEZ/02 |
2,70 |
12,48 |
JAN/03 |
2,47 |
15,26 |
FEV/03 |
1,46 |
16,94 |
MAR/03 |
1,37 |
18,54 |