LEI Nº 749, DE 22 DE ABRIL DE 2003

 

Dispõe sobre denominação de Rua.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada Manoel Almeida da Silva a rua que se inicia na Av. Fernando Caldas Carneiro da Silva e finda-se na rua Amaro Barcelos no Loteamento Sítio Quissamã.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 de abril de 2003.

 

Octávio Carneiro da Silva

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.