LEI Nº 747, DE 02 DE ABRIL DE 2003

 

Dispõe sobre Consideração de Utilidade Pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pescadores Artesanais de Quissamã, com endereço na Rua Visconde de Quissamã, 32 loja 02 centro - Quissamã-RJ e inscrito no CNPJ sob o número 05.383.102/0001-57.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 02 de abril de 2003.

 

Octávio Carneiro da Silva

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.