LEI
Nº 745, DE 25 DE MARÇO DE 2003
ALTERA
O ANEXO I DA LEI Nº 246 DE 27 DE OUTUBRO DE 1993, ALTERADAS PELAS LEIS Nº 263/94,
269/94, 312/95, 340/95, 365/96, 384/96, 399/96, 432/97, 440/97, 470/98, 472/98,
476/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 521/99, 523/99, 527/99, 530/99, 550/99,
558/99, 567/00, 582/00, 590/00, 602/00, 622/00, 633/01, 650/01, 651/01, 653/01,
659/01, 669/01, 673/01, 685/02, 696/02, 706/02, 715/02, 717/02, 723/02. E
737/02.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei
nº 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, os cargos de
Coordenador de Sistema Fazendário de Informática símbolo (CSFI), Coordenador do
Setor de Arrecadação Tributária - símbolo (CSAT), que passam a vigorar segundo
o estabelecido nesta Lei.
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Art. 2º Os cargos de
Coordenador de Sistema Fazendário de Informática e Coordenador do Setor de
Arrecadação Tributária, são privativos de profissionais servidores municipais.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento
Vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 25 de março de 2003.
Octávio Carneiro da Silva
prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.