O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Alderisto Antunes Fernandes a rua Projetada "C" que tem seu início na rua Projetada "B" e término na rua Henrique de Queirós Mattoso, no loteamento Vivendas do Canal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 25 de março de 2003.
Octávio Carneiro da Silva
prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.