LEI Nº 743, DE 24 DE MARÇO DE 2003

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado Amaro Chagas, o resfriador de leite da localidade denominada Flecheiras.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de março de 2003.

 

Octávio Carneiro da Silva

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.