LEI Nº 734, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 6.132.165,34

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 6.132.165,34(Seis Milhões Cento e Trinta e Dois Mil, Cento e Sessenta e Cinco Reais e Trinta e Quatro Centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão compensados com os recursos provenientes do excesso de arrecadação até o mês de novembro /2002, nos termos do Art. 42 combinados com o Art. 43, § 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

 

Arrecadação prevista até 30.11.2002

68.750.000,00

Arrecadação realizada até 30.11.2002

83.048.851,09

Excesso de Arrecadação até 30.11.2002

14.298.851,09

Utilizado no Decreto nº 235/2002

910.000,00

Utilizado no Decreto nº 236/2002

35.000,00

Utilizado no Decreto nº 250/2002

3.260.000,00

Utilizado no Decreto nº 265/2002

1.450.000,00

Utilizado no Decreto nº 276/2002

2.030.000,00

Utilizado no Decreto nº 293/2002

300.000,00

Utilizado nesta Lei

6.132.165,34

Saldo disponível

181.685,75

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 12 de dezembro de 2002.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

20 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

20.01-0412200451.001

17

4490.52

10.000,00

20.01-0412200452.001

21

3390.14

10.000,00

20.01-0412200452.001

23

3390.33

30.000,00

20.01-0412200452.001

24

3390.36

20.000,00

20.01-0412200452.001

25

3390.39

50.000,00

20.09-2712200462.001

163

3390.39

600.000,00

20.10-1030200311.004

176

4490.51

3.900.000,00

20.10-1030200312.001

185

3390.36

30.000,00

20.10-1030200312.001

186

3390.39

300.000,00

20.11-0412200462.001

212

3390.30

99.290,00

20.11-0412200462.001

217

3390.39

31.802,32

20.11-1545100161.008

224

4490.51

152.532,20

20.11-1545100191.005

226

4490.51

149.857,48

20.11-1545100571.013

229

4490.51

469.511,34

20.11-2678200181.011

233

4490.51

82.172,00

20.13-2012200462-001

258

3390.39

72.000,00

20.13-2060100621.023

261

4490.52

20.000,00

20.13-2060200621.021

266

4490.51

80.000,00

20.13-2575200141-008

274

4490.51

25.000,00

TOTAL

-

-

6.132.165,34