
LEI Nº 726, DE 26
DE NOVEMBRO DE 2002
Da nova redação ao
Art. 1º da Lei nº 0626 de 25 de janeiro de 2001, publicada em 02 de fevereiro
de 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
1º da Lei nº 0626 de 25 de janeiro de 2001, publicada em 02 de fevereiro de
2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O valor da URMQ
(Unidade de Referência do Município de Quissamã) criada pelo Art. 7º da Lei nº
029, de 15.08.90, publicada em 25.08.90, e de R$ 26,71 (vinte e seis reais e
setenta e um centavos), e será atualizado sempre no dia 1º de dezembro de cada
ano, com base no índice acumulado dos últimos doze meses do índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 26 de novembro de 2002.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Quissamã.