LEI Nº 726, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Da nova redação ao Art. 1º da Lei nº 0626 de 25 de janeiro de 2001, publicada em 02 de fevereiro de 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 0626 de 25 de janeiro de 2001, publicada em 02 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O valor da URMQ (Unidade de Referência do Município de Quissamã) criada pelo Art. 7º da Lei nº 029, de 15.08.90, publicada em 25.08.90, e de R$ 26,71 (vinte e seis reais e setenta e um centavos), e será atualizado sempre no dia 1º de dezembro de cada ano, com base no índice acumulado dos últimos doze meses do índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 26 de novembro de 2002.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.