LEI Nº 725, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Autoriza a concessão de abono natalino aos servidores efetivos, comissionados e temporário.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo conceder, no mês de dezembro de 2002, abono natalino no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) aos servidores efetivos, comissionados e aos temporários sob contrato regido pelo Art. 96, § 1º e incisos da Lei Orgânica do Município de Quissamã.

 

Art. 2º As despesas derivadas desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 26 de novembro de 2002.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.