LEI Nº 721, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre denominação de Rua.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Amaro Domingos de Barcellos a Rua 10 que se inicia na Av. Fernando Caldas Carneiro da Silva e finda-se nas terras de propriedade do Senhor Alcides Francisco Ramos no loteamento Sítio Quissamã.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 06 de novembro de 2002.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.