O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Amaro Domingos de Barcellos a Rua 10 que se inicia na Av. Fernando Caldas Carneiro da Silva e finda-se nas terras de propriedade do Senhor Alcides Francisco Ramos no loteamento Sítio Quissamã.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 06 de novembro de 2002.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.