O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 573, de 28 de março de 2000, publicada no O Debate de Macaé /RJ, em 30.03.2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados sob a égide do Art. 1º do Decreto nº 021, de 17.04.2000, publicada no O Debate de Macaé/RJ, de 20.04.2000.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba própria no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 06 de novembro de 2002.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.