LEI Nº 720, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 573 de 28 de março de 2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 573, de 28 de março de 2000, publicada no O Debate de Macaé /RJ, em 30.03.2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica autorizada a concessão de "Ticket Alimentação" aos servidores efetivos, aos integrantes do quadro de cargos comissionadas incluídos os Secretários Municipais e Procurador Geral." (NR)

 

Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados sob a égide do Art. 1º do Decreto nº 021, de 17.04.2000, publicada no O Debate de Macaé/RJ, de 20.04.2000.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba própria no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 06 de novembro de 2002.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.