LEI Nº 719, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Autoriza o aporte de recursos financeiros à Cooperativa Mista dos Produtores / Rurais de Quissamã Ltda para a Envasadora de Água de Coco Quissamã - 2ª Etapa

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a aportar R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a Cooperativa Mista dos Produtores Rurais de Quissamã destinados ao Projeto da 2ª Etapa, complementação e conclusão das instalações e de operacionalidade da Envasadora de Água de Coco Quissamã.

 

Art. 2º As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria oriunda de emenda do Poder Legislativo ao Orçamento de 2002.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 06 de novembro de 2002.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.