O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei
nº 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, os cargos de
provimento em comissão de Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil
símbolo (DCMEI), Diretor do Núcleo de Atendimento ao Educando símbolo (DNAE) e
Diretor da Biblioteca Municipal - símbolo (DBM), que passam a integrar o Anexo
I da referida Lei:
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Art. 2º Os cargos de Diretor
do Centro Municipal de Educação Infantil, Diretor do Núcleo de atendimento ao
Educando e Diretor da Biblioteca Municipal, são privativos de profissionais
servidores municipais.
Art. 3º As despesas
decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 31 de outubro de 2002.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.