revogada pela lei n° 884, de 10 de fevereiro de 2006

 

LEI Nº 717, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002

 

Altera o Anexo I da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993, alterado pelas leis nº 263/94, 269/94, 312/95, 340/95, 365/96, 384/96, 399/96, 432/97, 440/97, 470/98, 472/98, 476/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 521/99, 523/99, 527/99, 530/99, 550/99, 558/99, 567/00, 582/00, 590/00, 602/00, 622/00, 633/01, 650/01, 651/01, 653/01, 659/01, 669/01, 673/01, 685/02, 696/02 e 706/02.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, os cargos de provimento em comissão de Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil símbolo (DCMEI), Diretor do Núcleo de Atendimento ao Educando símbolo (DNAE) e Diretor da Biblioteca Municipal - símbolo (DBM), que passam a integrar o Anexo I da referida Lei:

 

ANEXO I

 

Cargo

Símbolo

Quantidade

Valor

 

 

 

 

Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil

DCMEI

02

R$ 1.200,00

Diretor do Núcleo de Atendimento ao Educando

DNAE

01

R$ 1.200,00

Diretor da Biblioteca Municipal

DBM

01

R$ 1.000,00

 

Art. 2º Os cargos de Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil, Diretor do Núcleo de atendimento ao Educando e Diretor da Biblioteca Municipal, são privativos de profissionais servidores municipais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 31 de outubro de 2002.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.