O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Divisão de Transporte Escolar, símbolo FG2, no Departamento de Infra-Estrutura Escolar e extinta a Divisão de Coordenação Pedagógica símbolo FG2 no Departamento de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Os incisos I e II do Art. 20 da Lei 246/93 de 27 de outubro de 1993, passarão a vigorar com a inclusão e exclusão das Divisões, a saber:
"Art. 20 Integram a Secretaria de Educação e Cultura:
I - Departamento de Ensino:
a) ....................................................................................................
b) ....................................................................................................
c) ....................................................................................................
II - Departamento de Infra-Estrutura Escolar:
a) ....................................................................................................
b) ....................................................................................................
c) ....................................................................................................
d) Divisão de Transporte Escolar."
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 31 de outubro de 2002.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.