O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que o valor da subvenção anual recebida do Município de Quissamã, pela Liga Esportiva de Quissamã será dividido da seguinte forma:
§ 1º 50% será gerido pela Liga.
§ 2º 50% será destinado aos clubes que são filiados e participarem do campeonato Quissamaense de Futebol, devendo o valor ser rateado em partes iguais entre os Clubes.
Art. 2º Os Clubes terão a obrigação de elaborar prestação de contas do recurso recebido e apresentar a Liga Esportiva de Quissamã, até 30 (trinta) dias após o termino do Campeonato.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 20 de setembro de 2002.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.