LEI Nº 708, DE 05 DE SETEMBRO DE 2002

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública Municipal o Grupo "Querer e Viver" Terceira Idade do Município de Quissamã, com endereço a Rua Conde de Araruama, 218 - Centro - Quissamã - RJ e inscrito no CNPJ sob o número 04.816.794/0001-17.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 05 de setembro de 2002.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.