LEI
Nº 706, DE 22 DE AGOSTO DE 2002
ALTERA
O ANEXO I DA LEI Nº 246 DE 27 DE OUTUBRO DE 1993, ALTERADAS PELAS LEIS Nº
263/94, 269/94, 312/95, 340/95, 365/96, 384/96, 399/96, 432/97, 440/97, 470/98,
472/98, 476/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 521/99, 523/99, 527/99, 530/99,
550/99, 558/99, 567/00, 582/00, 590/00, 602/00, 622/00, 633/01, 650/01, 651/01,
653/01, 659/01, 669/01, 673/01, 685/02 E 696/02.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei
nº 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, os cargos de
Coordenador do Centro de Informática símbolo (CCINF), Coordenador da Comissão
Permanente de Licitação - símbolo (CCPL) e Coordenador do Departamento de
Pessoal - símbolo (CDP), que passam a vigorar segundo o estabelecido nesta Lei:
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Art. 2º Os cargos de
Coordenador do Centro Informática, Coordenador da Comissão de Licitação e
Coordenador do Departamento de Pessoal, são privativos de profissionais
servidores municipais.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento Vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 de agosto de 2002.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.