revogada pela lei nº 837, de 30 de dezembro de 2004

 

LEI Nº 706, DE 22 DE AGOSTO DE 2002

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 246 DE 27 DE OUTUBRO DE 1993, ALTERADAS PELAS LEIS Nº 263/94, 269/94, 312/95, 340/95, 365/96, 384/96, 399/96, 432/97, 440/97, 470/98, 472/98, 476/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 521/99, 523/99, 527/99, 530/99, 550/99, 558/99, 567/00, 582/00, 590/00, 602/00, 622/00, 633/01, 650/01, 651/01, 653/01, 659/01, 669/01, 673/01, 685/02 E 696/02.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, os cargos de Coordenador do Centro de Informática símbolo (CCINF), Coordenador da Comissão Permanente de Licitação - símbolo (CCPL) e Coordenador do Departamento de Pessoal - símbolo (CDP), que passam a vigorar segundo o estabelecido nesta Lei:

 

ANEXO I

 

Cargo

Símbolo

Quantidade

Valor

Coordenador do Centro de Informática

CCINF

01

R$ 1.317,55

Coordenador da Comissão Permanente de Licitação

CCPL

01

R$ 1.317,55

Coordenação do Departamento de Pessoal

CDP

01

R$ 1.317,55

 

Art. 2º Os cargos de Coordenador do Centro Informática, Coordenador da Comissão de Licitação e Coordenador do Departamento de Pessoal, são privativos de profissionais servidores municipais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento Vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 de agosto de 2002.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.