LEI Nº 705, DE 16 DE JULHO DE 2002

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 324.700,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 324.700,00 (Trezentos e Vinte e Quatro Mil e Setecentos Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da anulação parcial em igual importância, nas Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 16 de julho de 2002.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

20 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

20.01-0412200452-001

020

3350-43

31.200,00

 

20.08-1212800522-019

107

3390-36

10.000,00

 

20.08-1236100232-017

116

3390-30

35.000,00

 

20.08-1236100232-026

125

3390-39

6.000,00

 

20.08-1236100242-018

127

3390-39

57.000,00

 

20.08-1236200532-009

133

3390-18

25.000,00

 

20.08-1236200532-038

134

3390-18

72.000,00

 

20.08-1236500222-020

144

3390-39

5.000,00

 

20.11-1545100171-010

225

4490-51

33.000,00

 

20.11-1648200361-042

231

4490-51

30.500.00

 

20.08-1212200462-001

099

3390-33

 

10.000,00

20.08-1212200462-036

104

3390-39

 

5.000,00

20.08-1212800522-019

105

3390-30

 

5.000,00

20.08-1236100231-002

111

4490-51

 

100.000,00

20.08-1236100232-003

115

3350-43

 

31.200,00

20.08-1236100232-026

120

3390-30

 

20.000,00

20.08-1236200532-050

135

3390-18

 

50.000,00

20.08-1236500221-018

136

4490-52

 

40.000,00

20.11-0412200461-001

206

4490-52

 

15.000,00

20.11-1545100191-005

226

4490-51

 

48.500,00

TOTAIS

-

-

324.700,00

324.700,00