LEI Nº 700, DE 20 DE MAIO DE 2002

 

Autoriza o Aporte de Recursos Financeiro à Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Canto de Santo ANTÔNIO e Morrinhos, para a execução do Programa Saúde da Família - PSF.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a aportar R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), à Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Canto de Santo Antônio e Morrinhos para a execução do Programa Saúde da Família - PSF, obrigando-se a referida Associação a prestação de contas mensalmente à Câmara Municipal.

 

Art. 2º As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de verba própria no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 20 de maio de 2002.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.