LEI Nº 699, DE 25 DE ABRIL DE 2002

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º Os salários dos servidores municipais e dos ocupantes de Cargos em Comissão, bem como as Funções Gratificadas, terão reajuste de 9,72% (nove inteiros e setenta e dois décimos por cento), no mês de maio de 2002.

 

Parágrafo Único. Inclui-se também no reajuste previsto no Art. 1º os Secretários Municipais e Procurador Geral, como previsto pelo Art. 4º da Lei 596/2000 de 29/09/2000.

 

Art. 2º As despesas decorrentes de execução desta Lei, serão atendidas no corrente exercício por conta das Dotações consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 25 de abril de 2002.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

INPC acumulado de março/2001 à março 2002= 9,72

 

ABR/01

0,84

0,84

MAI/01

0,57

1,41

JUN/01

0,60

2,02

JUL/01

1,11

3,15

AGO/01

0,79

3,97

SET/01

0,44

4,43

OUT/01

0,94

5,41

NOV/01

1,29

6,77

DEZ/01

0,74

7,56

JAN/02

1,07

8,71

FEV/02

0,31

9,05

MAR/02

0,62

9,72

 

ERRATA

 

Errata da Lei nº 699 de 25 de abril de 2002, publicada no jornal Debate, edição nº 4647, de 26 de abril de 2002.

 

Onde se lê:

 

LEI Nº 0699 DE 02 DE ABRIL DE 2002;

 

Leia-se:

 

LEI Nº0699 DE 25 DE ABRIL DE 2002.