Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado João José Previtali a extensão da Rua que se inicia na estrada do Correio Imperial e finda-se nas terras do espólio de Celso Carneiro da Silva no bairro Piteiras.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 10 de abril de 2002.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.