O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterados os anexos I e II da Lei n.º 246 de 27 de outubro de 1993, os quantitativos do Cargo em Comissão de Administrador Regional - C6, Assessor Especial C4 e da Função Gratificada de Diretor de Escola B - FGE-3, que passam a vigorar segundo o estabelecido nesta Lei:
Cargo |
Símbolo |
Quantitativo |
Administrador Regional |
C6 |
19 |
Assessor Especial |
C4 |
37 |
Cargo |
Símbolo |
Quantitativo |
Diretor de Escola B |
FGE-3 |
07 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de orçamentária no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 01 de abril de 2002.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.