LEI Nº 695, DE 25 DE MARÇO DE 2002

 

Cria a Escola Municipal de Ensino Fundamental, denominando-a Professor Miguel Angelo da Silva Santos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal Professor Miguel Ângelo da Silva Santos, estabelecimento de ensino especializado no atendimento a alunos do Ensino Fundamental, localizado nesta cidade, na localidade de Caxias.

 

Art. 2º As atividades da Escola Municipal Professor Miguel Ângelo da Silva Santos iniciaram-se no dia 18 de fevereiro de 2002.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria do Orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 25 de março de 2002.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.