O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal Carlos Roberto Cruz Filippino, estabelecimento de ensino especializado no atendimento a alunos de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, localizada nesta cidade, na localidade de Santa Catarina.
Art. 2º As atividades da Escola Municipal Carlos Roberto Cruz Filippino terão início a partir de 11 de março de 2002.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria do Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 25 de março de 2002.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.