O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Evaldo Moreira a Rua 9 que tem seu início na Rua Fernando Caldas Carneiro da Silva e o término na divisa com as terras do Sr. Alcides Francisco Ramos no loteamento Sítio Quissamã.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 25 de março de 2002.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.