LEI Nº 692, DE 25 DE MARÇO DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo a complementar a Bolsa Criança Cidadã.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a completar em R$ 15,00 (quinze reais), a Bolsa Criança Cidadã, mediante repasse mensal integral, em espécie, às famílias das crianças atendidas pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, a cargo da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba própria do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 25 de março de 2002.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.