LEI Nº 686, DE 24 DE JANEIRO DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar da verba própria da Secretaria Municipal de Assuntos do Gabinete, a quantia de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais) para subvenções a serem concedidas na conformidade do regulamento.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas com a dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de janeiro de 2002.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.