LEI Nº 678, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre denominação de Rua.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado José Marino de Souza a Rua 14 que se inicia na praça da quadra 2A e o seu término na Rua 10, no loteamento Sítio Quissamã.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 21 de dezembro de 2001.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.