LEI Nº 676, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Cria o Programa de Revitalização da Lavoura de Canavieira de Quissamã e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, como parte do Programa de Desenvolvimento Econômico Sustentado e Geração de Renda e Emprego na Área Rural do Município de Quissamã, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, o Programa de Revitalização da Lavoura Canavieira de Quissamã visando a recuperação da produção de cana de açúcar, em cerca de 1800ha, no ano de 2002 e 1.400ha, no ano de 2003, e previsão de colheita de 300 mil toneladas, no ano de 2003 e 480 mil toneladas, no ano de 2004.

 

Art. 2º Fica autorizada a destinação de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) da verba própria da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico para a implantação e desenvolvimento do Programa de Revitalização da Lavoura Canavieira de Quissamã, da seguinte forma: R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), no ano de 2002 e R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), no ano de 2003.

 

Art. 3º O Programa de Revitalização da Lavoura Canavieira de Quissamã tem por meta o pequeno produtor, o incentivo e apoio ao cooperativismo, em conformidade com a Lei Federal de n.º 5.764, de 16.12.1971, nos seus arts 1º e § 2º do art. 2º, geração de 1200 empregos diretos e a geração de renda beneficiando cerca de 100 famílias, e será executado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, elaborando o respectivo Plano de Diretrizes e Trabalho, do qual dará ciência à Câmara Municipal.

 

Art. 4º Os convênios e contratos porventura celebrados pelo Município de Quissamã em decorrência dessa Lei serão encaminhados à Câmara Municipal para os fins do § 2º do Art. 116, da LF 8666/93.

 

Art. 5º As despesas com esta Lei correrão por conta de verba própria orçamentada.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 20 de dezembro de 2001.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ERRATA

 

Lei nº 676/2001 de 20 de dezembro de 2001, publicada no jornal A Cidade de 22/12/2001, edição nº 234.

 

Onde se lê:

 

Art. 1º ... no ano de 2002 e 14.000 há, ...

 

Leia-se:

 

Art. 1º ... no ano de 2002 e 1.400 há, ...