LEI Nº 672, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Autoriza a concessão de abono nataLino aos servidores e Cargos Comissionados que menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, no mês de dezembro de 2001, abono natalino no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), aos servidores efetivos e em cargos comissionados que perceberem salário base mensal de até R$ 900,00 (novecentos reais).

 

Art. 2º As despesas derivadas desta Lei correrão a conta de dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 04 de dezembro de 2001.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.