A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, o PPA - PLANO PLURIANUAL do Município de Quissamã relativo aos ciclos de planejamento e orçamentação de 2002 a 2005, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, compreendendo:
I - As Diretrizes da Administração Pública Municipal;
II - Os Programas de Governo que materializarão essas Diretrizes;
III - As Notas Explicativas e seus Anexos, indispensáveis à clara compreensão do PPA.
Art. 2º O PPA prevê um montante de R$ 328 Milhões de Reais, explicitado em diretrizes e programas, ao longo dos anos 2002 a 2005, de modo a permitir adequada coordenação e articulação entre os entes governamentais municipais na busca de satisfação das demandas do povo quissamaense.
Art. 3º Os montantes referentes aos exercícios 2002 a 2005 serão explicitados e detalhados segundo determinações a serem fixadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais respectivas, observando os constantes nesta Lei.
Art. 4º A exclusão ou alteração de Diretrizes, Programas ou montantes constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei especifico, observando o disposto no art. 5º desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações dos programas respectivos, a qualquer tempo, desde que tais modificações não requeiram mudanças no orçamento do Município ou por ocasião dos ciclos de planejamento e orçamentação abrangidos por esta Lei, nos casos em contrário.
Parágrafo Único. Não se aplicará o previsto neste artigo nos casos de calamidade pública ou alterações expressivas nas previsões de receitas.
Art. 6º O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação deste Plano Plurianual.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 0623, de 28 de dezembro de 2000 e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 04 de dezembro de 2001.
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.