LEI nº 671, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, o PPA - PLANO PLURIANUAL do Município de Quissamã relativo aos ciclos de planejamento e orçamentação de 2002 a 2005, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, compreendendo:

 

I - As Diretrizes da Administração Pública Municipal;

 

II - Os Programas de Governo que materializarão essas Diretrizes;

 

III - As Notas Explicativas e seus Anexos, indispensáveis à clara compreensão do PPA.

 

Art. 2º O PPA prevê um montante de R$ 328 Milhões de Reais, explicitado em diretrizes e programas, ao longo dos anos 2002 a 2005, de modo a permitir adequada coordenação e articulação entre os entes governamentais municipais na busca de satisfação das demandas do povo quissamaense.

 

Art. 3º Os montantes referentes aos exercícios 2002 a 2005 serão explicitados e detalhados segundo determinações a serem fixadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais respectivas, observando os constantes nesta Lei.

 

Art. 4º A exclusão ou alteração de Diretrizes, Programas ou montantes constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei especifico, observando o disposto no art. 5º desta Lei.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações dos programas respectivos, a qualquer tempo, desde que tais modificações não requeiram mudanças no orçamento do Município ou por ocasião dos ciclos de planejamento e orçamentação abrangidos por esta Lei, nos casos em contrário.

 

Parágrafo Único. Não se aplicará o previsto neste artigo nos casos de calamidade pública ou alterações expressivas nas previsões de receitas.

 

Art. 6º O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação deste Plano Plurianual.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 0623, de 28 de dezembro de 2000 e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 04 de dezembro de 2001.

 

Octávio Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.