LEI Nº 666, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre denominação de Rua.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Edval Barcelos a Rua que tem o seu início na AV. Francisco de Assis Carneiro da Silva próximo ao número 464, e o seu término na Lagoa da Ribeira no Bairro de Caxias.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 07 de novembro de 2001.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.