LEI Nº 665, DE 07 DE OUTUBRO DE 2001

 

Cria o Centro Municipal de Educação Infantil denominando-o Raquel Maria de Queirós Mattoso.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação, estabelecimento de ensino especializado no atendimento de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, em regime de CRECHE e de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, em regime de PRÉ-ESCOLA, localizado nesta cidade, na localidade de Santa Catarina.

 

Art. 2º As atividades do Centro de Educação Infantil Raquel Maria de Queirós Mattoso, iniciaram-se no dia 18 de junho de 2001.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba própria do Orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 07 de novembro de 2001.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.