LEI Nº 664, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001

 

Dispõe sobre denominação de Rua.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Manoel Antônio Ribeiro a quadra A que tem o seu início na Rua B e o seu término na Rua C, localizada no Sítio Quissamã.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de outubro de 2001.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.