LEI Nº 658, DE 14 DE AGOSTO DE 2001

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial na importância de R$ 300.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na importância de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para a criação do Programa de Trabalho - Apoio Financeiro à Cooperativa, com a finalidade de atender a Lei Municipal n.º 0638/2001 de 30 de abril de 2001.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da anulação em igual importância das Dotações Orçamentárias: Programas de Trabalho 20.13-04140211-038 e 20.13-04140211-039, NR 200 e 201, Despesas Econômicas 4110 e 4120, respectivamente, da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, nos termos do art. 42 combinado com o art. 43, § 1º, item III, da lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 14 de agosto de 2001.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.