LEI
Nº 651, DE 12 DE JUNHO DE 2001
ALTERA
O ANEXO I E III DA LEI Nº 246 DE 27 DE OUTUBRO DE 1993, ALTERADO PELAS LEIS
263/94, 269/94, 312/95, 340/95, 365/96, 384/96, 399/96, 432/97, 440/97, 470/98,
472/98, 476/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 521/99, 523/99, 527/99, 530/99,
550/99, 558/99, 567/2000, 582/2000, 590/2000, 602/2000, 622/2000, E 633/2001, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei
n.º 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores os Cargos em
Comissão, abaixo relacionados, modificando os Anexos I e III da citada Lei,
para o fim da sua inclusão.
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Art. 2º As despesas
decorrentes de execução do disposto nesta Lei, correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 12 de junho de 2001.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.