O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados nos Anexos I e III da Lei n.º 246, de 27 de outubro de 1993, os quantitativos dos cargos em comissão abaixo relacionados.
Cargos |
Símbolos |
Quantitativos |
Assessor Especial |
C4 |
32 |
Assessor |
AE |
24 |
Art. 2º As despesas decorrentes de execução do disposto nesta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 12 de junho de 2001.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.