LEI Nº 650, DE 12 DE JUNHO DE 2001

 

Altera o Anexo I e III da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993, alterado pelas leis 263/94, 269/94, 312/95, 340/95, 365/96, 384/96, 399/96, 432/97, 440/97, 470/98, 472/98, 476/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 521/99, 523/99, 527/99, 530/99, 550/99, 558/99, 567/2000, 582/2000, 590/2000, 602/2000, 622/2000, e 633/2001, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados nos Anexos I e III da Lei n.º 246, de 27 de outubro de 1993, os quantitativos dos cargos em comissão abaixo relacionados.

 

Cargos

Símbolos

Quantitativos

Assessor Especial

C4

32

Assessor

AE

24

 

Art. 2º As despesas decorrentes de execução do disposto nesta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 12 de junho de 2001.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.