LEI Nº 645, DE 21 DE MAIO DE 2001

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 2.171.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 2.171.000,00 (Dois Milhões Cento e Setenta e Um Mil Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão compensados com os recursos provenientes do excesso de arrecadação até o mês de Abril/2001, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43, § 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

 

Arrecadação prevista até 30.04.2001-05-23

20.000.000,00

Arrecadação realizada até 30.04.2001-05-23

22.515.876,91

Excesso de arrecadação até 30.04.2001

2.515.876,91

Utilizado no Decreto n.º 102/2001

330.000,00

Utilizado nesta Lei

2.171.000,00

Saldo Disponível

14.876,91

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em de maio de 2001.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

20 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

20.03-03070202.001

29

3132

53.500,00

20.04-03090432.046

38

3132

60.000,00

20.04-03090442.047

39

3132

48.500,00

20.04-10583232.049

45

3132

240.000,00

20.05-15814861.001

52

4120

15.000,00

20.05-15814871.033

58

4110

200.000,00

20.05-15814872.015

59

3132

115.000,00

20.06-03070211.001

61

4120

5.000,00

20.06-03070212.001

65

3132

174.000,00

20.08-08070212.001

82

3132

50.000,00

20.08-08421882.026

97

3132

50.000,00

20.08-08442352.038

111

3254

100.000,00

20.08-08472392.018

115

3132

200.000,00

20.09-08460212.001

132

3131

50.000,00

20.09-08460212.001

133

3132

500.000,00

20.10-13754272.028

138

3132

30.000,00

20.10-13754281.001

139

4120

30.000,00

20.10-13754281.003

140

4120

30.000,00

20.10-13754281.004

141

4110

120.000,00

20.10-13754281.026

143

4120

30.000,00

20.10-13754282.001

145

3120

30.000,00

20.10-13754282.022

149

3132

30.000,00

20.10-13754282.036

155

3132

10.000,00

TOTAL

-

-

2.171.000,00