A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 63, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município de 17.11.90, decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a aportar R$ 300.000.00 (trezentos mil reais), à Cooperativa Mista dos Produtores Rurais de Quissamã Ltda, destinados à implantação de uma (I) unidade envasadoura de água de coco, no Município de Quissamã.
Art. 2º As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de verba Orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quissamã, em 30 de abril de 2001.
Junio Selem Pinto
Presidente da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.