LEI Nº 637, DE 27 DE ABRIL DE 2001

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os salários dos servidores municipais e dos ocupantes de Cargos em Comissão, bem como os de Funções Gratificadas, terão reajuste de 7,10 (sete inteiros e dez décimos por cento), no mês de maio de 2001.

 

Parágrafo Único. Inclui-se também no reajuste revisto no Art. 1º os Secretários Municipais e Procurador Geral, como previsto pelo Art. 4º da Lei 596/2000 de 29/09/2000.

 

Art. 2º As despesas decorrentes de execução desta Lei, serão atendidas no corrente exercício por conta das Dotações consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 27 de abril de 2001.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.