LEI Nº 630, de 16 de março de 2001

 

Autoriza a aquisição de imóvel destinado a Criação do Parque Público Municipal.

 

O Prefeito de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a adquirir por R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) o imóvel denominado "Fazenda Quissamã", com área de 157.423 m2, devidamente registrada sob o n." 1.269, fls. 24 do Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Macaé, anexa ao Tabelionato do 2º Ofício da mesma Comarca.

 

Art. 2º A aquisição destina-se a criação do Parque Público Municipal que proporcionará aos habitantes da cidade de Quissamã área privilegiada de lazer, e assim permanecerá para as gerações futuras em testemunho de sua história, pelo valor cultural, turístico e ambiental do imóvel, principalmente, a casa sede da Fazenda Quissamã e do seu entorno, conjunto arquitetônico e paisagístico do século XIX a que se concede proteção especial para sua preservação obrigatória em completa integridade e utilização sem conflitos de qualquer espécie ou natureza com suas características arquitetônicas e paisagísticas. O seu solo e entorno são considerados não edificáveis.

 

Art. 3º As despesas resultantes dessa Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 16 de março de 2001.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.